Leis Ordinárias
Lei nº 13803, de 10 de janeiro de 2019
Lei 13803
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................................................................
....................................................................................................................” (NR)
Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Ricardo Vélez Rodríguez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019
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