Leis Ordinárias
Lei nº 13794, de 3 de janeiro de 2019
Lei 13794
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019
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