Leis Ordinárias
Lei nº 13785, de 27 de dezembro de 2018
Lei 13785
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais e estabelece regras a serem observadas pelo guia-motorista na execução dos serviços de transporte turístico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018