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Leis Ordinárias

Lei nº 13783, de 26 de dezembro de 2018

Lei 13783

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item I.3 do Anexo V da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
O § 4º do Art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º .......................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 4ºA autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 31 de dezembro de 2018, do ato de abertura do crédito suplementar.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

ANEXO

R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO
QTDE DESPESA
NO EXERCÍCIO (6) ANUALIZADA (2)
PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (1):

3. Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público - 33 1.809.899 87.444 1.897.343 12.125.925 524.665 12.650.590
3.1. Ministério Público Federal - 7 469.225 18.456 487.681 3.130.558 110.737 3.241.295
3.1.1. Cargos e funções vagos-7469.22518.456487.6813.130.558110.7373.241.295
3.2. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - 6 381.778 15.820 397.598 2.547.335 94.918 2.642.253
3.2.1. Cargos e funções vagos-6381.77815.820397.5982.547.33594.9182.642.253
3.3. Ministério Público do Trabalho - 12 804.386 31.639 836.025 5.366.671 189.835 5.556.506
3.3.1. Cargos e funções vagos-12804.38631.639836.0255.366.671189.8355.556.506
3.4. Conselho Nacional do Ministério Público - 8 154.510 21.529 176.039 1.081.360 129.176 1.210.536
3.4.1. Cargos e funções vagos-8154.51021.529176.0391.081.360129.1761.210.536

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