Leis Ordinárias
Lei nº 1378, de 6 de junho de 1951
Lei 1378
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951;130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1951
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