Leis Ordinárias
Lei nº 13773, de 19 de dezembro de 2018
Lei 13773
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018