Leis Ordinárias
Lei nº 13772, de 19 de dezembro de 2018
Lei 13772
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
.......................................................................................................................” (NR)
“ CAPÍTULO I-A
DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL
Registro não autorizado da intimidade sexual
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018