Leis Ordinárias
Lei nº 13771, de 19 de dezembro de 2018
Lei 13771
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018