Leis Ordinárias
Lei nº 13767, de 18 de dezembro de 2018
Lei 13767
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra
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