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Leis Ordinárias

Lei nº 13753, de 26 de novembro de 2018

Lei 13753

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, observados o inciso XI do art. 37 , o § 4º do art. 39 , o § 2º do art. 127 e a alínea “c” do inciso I do § 5º do art. 128 , todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.
Art. 3.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018

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