Leis Ordinárias
Lei nº 13721, de 2 de outubro de 2018
Lei 13721
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2018
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