Leis Ordinárias
Lei nº 13717, de 24 de setembro de 2018
Lei 13717
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.” (NR)
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018
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