Leis Ordinárias
Lei nº 13713, de 24 de agosto de 2018
Lei 13713
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018
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