Leis Ordinárias
Lei nº 13712, de 24 de agosto de 2018
Lei 13712
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018
ANEXO
Valor da Indenização
| Período trabalhado durante o repouso remunerado | Valor devido |
| Seis horas | R$ 420,00 |
| Doze horas | R$ 900,00 |
*