Leis Ordinárias
Lei nº 13704, de 8 de agosto de 2018
Lei 13704
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Cultura, do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 829, de 2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2018
ANEXO
CONTRATOS PASSÍVEIS DE PRORROGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| FUNDAMENTO | ATIVIDADES | QUANTIDADE |
| Alíneas i e j do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 | Atividade técnica de suporte | 31 |
| Atividade técnica de complexidade intelectual | 13 | |
| Atividade técnica de complexidade gerencial | 10 | |
| Atividade técnica de complexidade gerencial - TI | 1 | |
| TOTAL | 55 |
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