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Leis Ordinárias

Lei nº 13699, de 2 de agosto de 2018

Lei 13699

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:

“Art. 2º ..........................................................................

.............................................................................................

XIXgarantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2018

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