Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13693, de 10 de julho de 2018

Lei 13693

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.

Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. (Redação dada pela Lei nº 14.593, de 2023)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto Magalhães Occhi

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.