Leis Ordinárias
Lei nº 13689, de 5 de julho de 2018
Lei 13689
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
................................................................................
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição | |
| BBR | KKm | ||||
| Entroncamento com a BR-285 (Bom Jesus/RS) - Divisa RS/SC - São Joaquim/SC - Urubici/SC - entroncamento com a BR-282 (Bom Retiro/SC) | RS-SC | 161 | - | - | |
.................................................................................”
Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2018
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