Leis Ordinárias
Lei nº 13688, de 3 de julho de 2018
Lei 13688
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................
“
....................................................................................
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2018
*