Leis Ordinárias
Lei nº 13686, de 26 de junho de 2018
Lei 13686
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2018
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