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Leis Ordinárias

Lei nº 13671, de 5 de junho de 2018

Lei 13671

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018

ANEXO

( Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 )

“

“ R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO
QTDE DESPESA
NO EXERCÍCIO (6) ANUALIZADA (2)
PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

5. Poder Executivo 231 20.424 1.220.207.521 217.476.633 1.437.684.154 1.689.074.560 267.781.898 1.956.856.458
5.1. Provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis 231 17.204 941.538.561 211.538.483 1.153.077.043 1.393.440.359 259.940.129 1.653.380.488
5.1.1. Cargos e funções vagos-2.779278.321.70064.941.730343.263.430407.295.39385.373.118492.668.511
5.1.2. Cargos e funções vagos - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-41130.763.57412.058.27042.821.84452.381.13815.851.93668.233.074
5.1.3. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação (4)-13.783611.538.561134.538.483746.077.044910.519.049158.715.0751.069.234.124
5.1.4. Criação de cargos e funções23123120.914.72520.914.72523.244.779-23.244.779

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………….….

TOTAL DO ITEM I6.76621.5791.323.992.297233.114.1161.557.106.4131.888.545.907293.813.7472.182.359.654
TOTAL DO ITEM I (Exclusive Substituição de Terceirizados)6.76621.2591.305.428.819229.955.4801.535.384.2991.856.721.309288.751.4922.145.472.801

........................................................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

*

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