Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13666, de 16 de maio de 2018

Lei 13666

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 26. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

“

Art. 26.
..................................................................

...................................................................................

§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput .” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Alberto Beltrame

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.