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Leis Ordinárias

Lei nº 13664, de 14 de maio de 2018

Lei 13664

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia da Amizade Brasil-Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia da Amizade Brasil-Argentina, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2018

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