Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13661, de 8 de maio de 2018

Lei 13661

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................

I25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;

...............................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.