Leis Ordinárias
Lei nº 13660, de 8 de maio de 2018
Lei 13660
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018
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