Leis Ordinárias
Lei nº 13653, de 18 de abril de 2018
Lei 13653
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PROFISSÃO DE ARQUEÓLOGO
CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE E DA AUTORIA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL
Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Esteves Pedro Colnago Junior
Mariana Ribas da Silva
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018
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