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Leis Ordinárias

Lei nº 13652, de 13 de abril de 2018

Lei 13652

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista. (Redação dada pela Lei nº 15.365, de 2026)

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 15.365, de 2026)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018

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