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Leis Ordinárias

Lei nº 13645, de 4 de abril de 2018

Lei 13645

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Desafio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
Parágrafo únicoA comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2018

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