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Leis Ordinárias

Lei nº 13627, de 16 de janeiro de 2018

Lei 13627

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Parágrafo únicoA data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gilson Libório de Oliveira Mendes

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018

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