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Leis Ordinárias

Lei nº 13621, de 15 de janeiro de 2018

Lei 13621

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018

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