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Leis Ordinárias

Lei nº 13620, de 15 de janeiro de 2018

Lei 13620

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018

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