Leis Ordinárias
Lei nº 13620, de 15 de janeiro de 2018
Lei 13620
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Educação a Distância.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018
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