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Leis Ordinárias

Lei nº 13617, de 11 de janeiro de 2018

Lei 13617

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui no calendário oficial brasileiro o dia 26 de junho como a Data do Reconhecimento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, como Pioneiro da Imigração Italiana no Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2018

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