Leis Ordinárias
Lei nº 13605, de 9 de janeiro de 2018
Lei 13605
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.
Art. 2.
O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2018
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