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Leis Ordinárias

Lei nº 13600, de 8 de janeiro de 2018

Lei 13600

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva o viaduto construído no km 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O viaduto construído no km 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018

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