Leis Ordinárias
Lei nº 13596, de 8 de janeiro de 2018
Lei 13596
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o “Dia Nacional do Zootecnista”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É instituído o “Dia Nacional do Zootecnista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2018 ; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2018
*