Leis Ordinárias
Lei nº 13588, de 3 de janeiro de 2018
Lei 13588
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................................
Brasília, 3 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2018
Alterações no Anexo I do PPA 2016-2019
(Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 )
PROGRAMA: 2029 - Desenvolvimento Regional e Territorial
| OBJETIVO: | 0979 - Promover a qualidade de vida e a inclusão socioprodutiva com a oferta de infraestrutura e serviços nos territórios rurais. | |||
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Iniciativas (Inclusão)
| ∙ | 07F0 - Manutenção e Funcionamento de Máquinas e Equipamentos Próprios | |||
| OBJETIVO: | 0980 - Ampliar a oferta e o acesso a bens e serviços nos territórios rurais por meio da articulação intersetorial e interfederativa de políticas públicas. | |||
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Iniciativas (Alteração)
| ∙ | 057K - Fortalecimento das perspectivas étnico-racial na articulação de políticas públicas nos territórios rurais. | |||
PROGRAMA: 2038 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública
| OBJETIVO: | 1154 - Fortalecer a participação social na gestão pública e o diálogo com a sociedade civil organizada, promovendo o aprimoramento das políticas públicas, a articulação do atendimento a demandas e a resolução de conflitos sociais. | |||
Órgão Responsável: Presidência da República
Iniciativas (Alteração)
| ∙ | 06HG - Ampliação da diversidade e inclusão de novos sujeitos na participação social, contribuindo para a equidade étnico-racial e entre mulheres e homens. | |||
PROGRAMA: 2077 - Agropecuária Sustentável
| OBJETIVO: | 0747 - Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural visando à melhoria da qualidade de vida, organização e sustentabilidade da base produtiva, geração de trabalho, emprego e renda, inclusão social e redução das desigualdades regionais. | |||
Órgão Responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Iniciativa (Alteração)
| ∙ | 04ZQ - Promoção da participação do jovem e da mulher no cooperativismo e associativismo rural e igualdade de oportunidades nas tomadas de decisões. | |||
PROGRAMA: 2012 - Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar
| OBJETIVO: | 0413 - Promover a organização da agricultura familiar para o fortalecimento do cooperativismo e associativismo, a agroindustrialização, a inserção em mercados públicos e privados e o aproveitamento hidrológico e energético sustentável. (Alteração) | |||
Órgão Responsável: Presidência da República
| Iniciativas (Inclusão) | ||||
| ∙ | 07F1 - Estruturação de Sistemas de Abastecimento de Água de Uso Múltiplo em Territórios Rurais e Iniciativa | |||
| ∙ | 07F2 - Abastecimento de Água Emergencial em Territórios Rurais | |||
PROGRAMA: 2015 - Fortalecimento do Sistema Único de Saúde
Dê-se ao indicador “Cobertura de Equipe de Saúde da Família”, a seguinte redação “Cobertura de Equipe de Saúde da Família e Atenção Básica”
| OBJETIVO: | 0713 - Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e especializada, ambulatorial e hospitalar. | |||
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Meta (Alteração)
| ∙ | 0265 - Ampliar o número de equipes da Estratégia Saúde da Família e Atenção Básica para 46 mil. | |||
| OBJETIVO: | 0714 - Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável. | |||
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Meta 2016-2019 (Inclusão)
| ∙ | 0500 – Prevenir a Disseminação de Doenças com a Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose, entre outras, através de Ações de Controle da População de Cães e Gatos. | |||
Órgão Responsável: Ministério da Saúde
Iniciativas (Inclusão)
| ∙ | 07F3 – Promoção do Controle da População de Cães e Gatos através da Castração Animal. | |||
PROGRAMA: 2081 - Justiça, Cidadania e Segurança Pública
| OBJETIVO: | 1039 - Promover a redução de homicídios com foco em populações vulneráveis e atuação integrada em áreas críticas. | |||
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Meta 2016-2019 (Inclusão)
| ∙ | 0501 – Promover ações articuladas entre as Forças Armadas, Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis Estaduais, Polícias Militares Estaduais e Guardas Municipais. | |||
Órgão Responsável: Ministério da Justiça
Iniciativa (Inclusão)
| ∙ | 07F4 – Promoção de Ações Articuladas entre as Forças Armadas, Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis Estaduais, Polícias Militares Estaduais e Guardas Municipais para o combate à criminalidade em áreas críticas ou para o controle de comoções internas nos Estados e no Distrito Federal. | |||
PROGRAMA: 2087 - Transporte Terrestre
| OBJETIVO: | 1170 - Promover a construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas, à integração com rodovias federais, estaduais e municipais. (inclusão) | |||
Órgão Responsável: Ministério dos Transportes
Iniciativa (Inclusão)
| ∙ | 07F5 - Construção de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais. | |||
| ∙ | 07F6 - Manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais. | |||
Meta 2016-2019 (Inclusão)
| ∙ | 0502 - Construir 2.000 km de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais. | |||
| ∙ | 0503 - Manter e conservar 2.000 km estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais. | |||
Órgão Responsável: Ministério dos Transportes
Alterações no Anexo II do PPA 2016-2019
( Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 )
PROGRAMA: 2112 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública - (Alteração do Título)
| Esfera | Valor 2016 (mil R$) | Valor 2017 (mil R$) | Valor 2018 (mil R$) | Valor 2019 (mil R$) |
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 7.024.518 | 7.120.123 | 8.340.624 | 8.744.310 |
| Despesas Correntes | 6.938.083 | 7.080.815 | 8.282.416 | 8.683,285 |
| Despesas de Capital | 86.435 | 39.308 | 58.208 | 61.026 |
| Valores Globais | 7.024.518 | 7.120.123 | 8.340.624 | 8.744.310 |
31.229.575
PROGRAMA: 2133 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - (Alteração do Título)
| Esfera | Valor 2016 (mil R$) | Valor 2017 (mil R$) | Valor 2018 (mil R$) | Valor 2019 (mil R$) |
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 0 | 748.907 | 766.471 | 803.568 |
| Despesas Correntes | 0 | 741.907 | 764.271 | 801,262 |
| Despesas de Capital | 0 | 7.000 | 2.200 | 2.306 |
| Valores Globais | 0 | 748.907 | 766.471 | 803.568 |
2.318.947
PROGRAMA: 2122 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Social - (Alteração do Título)
| Esfera | Valor 2016 (mil R$) | Valor 2017 (mil R$) | Valor 2018 (mil R$) | Valor 2019 (mil R$) |
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 208.299 | 6.726.978 | 7.006.852 | 7.345.984 |
| Despesas Correntes | 203.283 | 6.724.929 | 7.002.413 | 7.341,330 |
| Despesas de Capital | 5.016 | 2.049 | 4.439 | 4.654 |
| Valores Globais | 208.299 | 6.726.978 | 7.006.852 | 7.345.984 |
21.288.113
PROGRAMA: 2134 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Direitos Humanos - (Novo Programa)
| Esfera | Valor 2016 (mil R$) | Valor 2017 (mil R$) | Valor 2018 (mil R$) | Valor 2019 (mil R$) |
| Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | 0 | 0 | 123.439 | 129.414 |
| Despesas Correntes | 0 | 0 | 117.044 | 122.709 |
| Despesas de Capital | 0 | 0 | 6.396 | 6.705 |
| Valores Globais | 0 | 0 | 123.439 | 129.414 |
252.853
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