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Leis Ordinárias

Lei nº 13585, de 26 de dezembro de 2017

Lei 13585

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2.
As comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

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