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Leis Ordinárias

Lei nº 13582, de 26 de dezembro de 2017

Lei 13582

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção o viaduto construído na rodovia BR-376, no km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

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