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Leis Ordinárias

Lei nº 13565, de 21 de dezembro de 2017

Lei 13565

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.
Art. 2.
O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.
Art. 3.
Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia “ANA PRIMAVESI”, a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017

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