Leis Ordinárias
Lei nº 13564, de 21 de dezembro de 2017
Lei 13564
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Designa Juscelino Kubitschek de Oliveira como o patrono da urologia no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei designa o ex-presidente Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira o patrono da especialidade de urologia no Brasil.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
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