Leis Ordinárias
Lei nº 13556, de 21 de dezembro de 2017
Lei 13556
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017
*