Leis Ordinárias
Lei nº 13545, de 19 de dezembro de 2017
Lei 13545
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
2º .......................................................................” (NR
“
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017
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