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Leis Ordinárias

Lei nº 13539, de 18 de dezembro de 2017

Lei 13539

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 43.
......................................................................
§ 1º................................................................................

..............................................................................................

III................................................................................
a)para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 119, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 3 (RP 3) e 6 (RP 6), observado o disposto no § 5º ;

...........................................................................................

§ 6ºA alteração do identificador de resultado primário 7 (RP 7) dependerá de solicitação ou concordância expressa da bancada estadual autora da emenda, devendo ser mantido o valor total dos subtítulos com esse identificador.” (NR)

“

Art. 72.
.....................................................................

.............................................................................................

§ 6ºAté 30 de novembro de 2017, o Poder Executivo poderá incluir as programações constantes de créditos adicionais abertos com identificador de resultado primário 7 (RP 7) ou decorrentes das alterações feitas na forma da alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 43 na lista constante da Seção I do Anexo de Prioridades e Metas, observado o disposto no § 6º do art. 43.” (NR)

“

Art. 137.
...................................................................

.............................................................................................

§ 2ºO relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao terceiro quadrimestre de 2017 conterá, adicionalmente, o demonstrativo do montante das despesas primárias pagas pelos órgãos no exercício e das demais operações que afetaram o resultado primário, em comparação com os limites estabelecidos na forma dos § 1º, § 7º e § 8º do art. 107 do ADCT .
§ 3ºO demonstrativo a que se refere o § 2º será encaminhado aos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 107 do ADCT , nos prazos previstos no caput deste artigo.
§ 4ºA Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição poderá, por solicitação do Poder Executivo ou por iniciativa própria, adiar as datas de realização da audiência prevista no caput .” (NR)
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
O Anexo VII à Lei nº 13.408, de 2016 , passa a vigorar acrescido das programações constantes do Anexo a esta Lei .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2017

ANEXO

( Anexo VII à Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 )

Seção I - Programações Prioritárias sujeitas ao regime de que trata o art. 72

Programa, Ações e Produtos (unidades de medida) Meta 2017
2081 Justiça, Cidadania e Segurança Pública
155NAprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal
Iniciativa apoiada (unidade)3
2084 Recursos Hídricos
10F6Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco
Obra executada (% de execução física)14
2087 Transporte Terrestre
20VKManutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte
Trecho mantido (km)2.000
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
0E45Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

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