Leis Ordinárias
Lei nº 13532, de 7 de dezembro de 2017
Lei 13532
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017
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