Leis Ordinárias
Lei nº 13523, de 27 de novembro de 2017
Lei 13523
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2017
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