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Leis Ordinárias

Lei nº 13504, de 7 de novembro de 2017

Lei 13504

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
Art. 2.
A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1ºA campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
§ 2ºAs atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Art. 3.
Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
Iiluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
IIpromoção de palestras e atividades educativas;
IIIveiculação de campanhas de mídia;
IVrealização de eventos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017

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