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Leis Ordinárias

Lei nº 13503, de 1 de novembro de 2017

Lei 13503

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2017

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