Leis Ordinárias
Lei nº 1349, de 10 de fevereiro de 1951
Lei 1349
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre os créditos necessários para a retificação da tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Danton Coelho.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1951
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.