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Leis Ordinárias

Lei nº 13472, de 31 de julho de 2017

Lei 13472

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Luislinda Dias de Valois Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017

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