Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 13471, de 31 de julho de 2017

Lei 13471

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.